Lei Ordinária nº 11.064/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE GUARANI DAS MISSÕES.
LEI Nº 11.064, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE GUARANI DAS MISSÕES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guarani das Missões o imóvel a seguir descrito:
- um terreno com área de 10.000,002 confrontando, ao norte, em 75,00 metros com a faixa de domínio da BR 392; ao sul, em 75,00 metros com a antiga faixa do DAER, a leste, em 133,33 metros com a área remanescente do Lote 20; e a oeste, 133,33 metros com o Lote 22 da Linha Viola e uma estrada vicinal. Referido terreno encontra-se inserido dentro de uma área maior de 40.000,00m2, situada na Linha Viola, Município de Guarani das Missões, medindo 250,00m rumando de leste para oeste, e 160,00m, rumando de sul a norte, e com as seguintes confrontações: norte, com terras do Lote 20 em 250,00m; sul, com a estrada do DAER, Guarani das Missões a Santo Ângelo; leste, com o Lote nº 18 em 160,00m; oeste, com o Lote 22 em 160,00m, todos da mesma Linha Viola; matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Guarani das Missões sob o nº 1768 e tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4581.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação da sede da Comunidade Santo Antônio da Linha Viola, no Município de Guarani das Missões, devendo retornar ao Patrimônio do doador caso seja dada destinação diversa.
Art. 3º As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4º O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.