Lei Ordinária nº 11.065/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SARANDI.
LEI Nº 11.065, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SARANDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Sarandi, um imóvel sem benfeitorias, desmembrado do lote 13, da quadra 02, da localidade de Barreirinho, Distrito do Município de Sarandi, com área de 285,00m2, medindo 9,50m x 30,00m, com as seguintes confrontações e dimensões: a nordeste, medindo 9,50m, com parte do mesmo lote; a sudoeste, medindo 9,50m, e fazendo frente com a Av. Brasil, lado ímpar; a sudeste, medindo 30,00m, com parte do mesmo lote nº 12; e a noroeste, medindo 30,00m, com parte do mesmo lote nº 13, sem quarteirão definido. Referido imóvel encontra-se inserido dentro de um área maior de 5.250,00m2, formada dos lotes de números quatro, cinco, seis, sete e treze, da quadra nº 02 da Vila Barreirinho, tombado pelo Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4545 e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Sarandi sob o nº 10.997.
Art. 2º O imóvel ora doado destina-se à construção e instalação de Posto da Companhia Riograndense de Telecomunicações, Posto de Saúde e Posto dos Correios, revertendo ao Patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O donatário obriga-se, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Lei, a doar e instalar uma linha telefônica para a Escola Estadual de 1º Grau Padre Manuel Gonzales.
Art. 4º O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5º As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.