Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.065/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SARANDI.

LEI Nº 11.065, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SARANDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Sarandi, um imóvel sem benfeitorias, desmembrado do lote 13, da quadra 02, da localidade de Barreirinho, Distrito do Município de Sarandi, com área de 285,00m2, medindo 9,50m x 30,00m, com as seguintes confrontações e dimensões: a nordeste, medindo 9,50m, com parte do mesmo lote; a sudoeste, medindo 9,50m, e fazendo frente com a Av. Brasil, lado ímpar; a sudeste, medindo 30,00m, com parte do mesmo lote nº 12; e a noroeste, medindo 30,00m, com parte do mesmo lote nº 13, sem quarteirão definido. Referido imóvel encontra-se inserido dentro de um área maior de 5.250,00m2, formada dos lotes de números quatro, cinco, seis, sete e treze, da quadra nº 02 da Vila Barreirinho, tombado pelo Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4545 e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Sarandi sob o nº 10.997.

Art. 2º O imóvel ora doado destina-se à construção e instalação de Posto da Companhia Riograndense de Telecomunicações, Posto de Saúde e Posto dos Correios, revertendo ao Patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O donatário obriga-se, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Lei, a doar e instalar uma linha telefônica para a Escola Estadual de 1º Grau Padre Manuel Gonzales.

Art. 4º O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 5º As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.