Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.066/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 11.066, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no valor de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

1601.11623461.074 - Viabilizar Financiamento aos Supridores do Complexo Industrial Automotivo

Outras Despesas de Capital

- Recursos Vinculados Por Lei .................830.000,00

Art. 2º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto, em igual valor, pelo excesso de arrecadação das receitas vinculadas ao Fundo de Reforma do Estado, previsto para o corrente exercício.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 23.745.384,00 (vinte e três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e quatro reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

0801.03070251.735 - Recuperação das Instalações do Palácio Piratini e Anexos

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ...................40.000,00

0801.03070202.093 - Representação Militar do Vice-Governo do Estado

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ...................10.000,00

1101.08480232.567 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ..................340.000,00

1201.06070202.131 - Coordenação Geral

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ..................470.000,00

1384.03070209.104 - Administração e Gerenciamento do Pró-Guaíba

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Contrapartida ...........300.000,00

1401.03070212.197 - Apoio Administrativo às Atividades Fazendárias

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ................1.040.800,00

1401.03090432.199 - Fiscalização dos Tributos Estaduais

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ................3.460.000,00

1501.04181112.228 - Assistência Técnica e Extensão Rural Através da EMATER

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ................4.132.789,00

1810.16885371.466 - Contribuição ao DAER - para Despesas de Capital

Outras Despesas de Capital

- Recursos do Tesouro-Livres ................1.851.795,00

2101.14070232.711 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ..................100.000,00

3301.03080302.636 - Plano Básico de Ações de Mútua Colaboração - Convênio Municípios

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ................2.000.000,00

3301.15844922.651 - Formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ...............10.000.000,00

............................................23.745.384,00

Art. 4º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos, em igual valor:

I - pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

1101.08482471.795 - Incentivo à Cultura

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ..................200.000,00

1101.08482462.120 - Administração no Órgão Central e Instituições Culturais Subordinadas

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ..................140.000,00

1210.06300202.719 - Contribuição ao DETRAN - para Outras Despesas Correntes

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ....................470.000,00

1384.03090449.110 - Sistema de Informações Geográficas - Pró-Guaíba.

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Contrapartida ...........300.000,00

2173.15814839.023 - Fundo para a Criança e o Adolescente.

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ..................100.000,00

II - pelo excesso de arrecadação de receitas

correntes do Estado previsto para o corrente

exercício ..................................22.535.384,00

............................................23.745.384,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.