Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.067/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, NO DAS AUTARQUIAS E NO DAS FUNDAÇÕES.

LEI Nº 11.067, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, NO DAS AUTARQUIAS E NO DAS FUNDAÇÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Autarquias, crédito especial no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

4401.08070234.077 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Recursos Próprios da Autarquia ...............370.000,00

Art. 2º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

4401.06300204.039 - Manutenção e Aparelhamento do DETRAN/RS

Outras Despesas Correntes

Recursos Próprios da Autarquia .................370.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 29.786.142,08 (vinte e nove milhões, setecentos e oitenta e seis mil, cento e quarenta e dois reais e oito centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

0401.02040132.041 - Administração e Atuação Judiciária

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ...................30.000,00

0801.15814862.095 - Ação em Caso de Calamidade Pública ou Situação de Emergência

Outras Despesas de Capital

- Recursos do Tesouro-Livres ...................40.000,00

0801.03070202.998 - Apoio Administrativo à Secretaria-Geral de Governo

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ...................70.000,00

0801.03070251.735 - Recuperação das Instalações do Palácio Piratini e Anexos

Outras Despesas Corrente

- Recursos do Tesouro-Livres ...................40.000,00

0801.03070212.092 - Representação Militar do Governo do Estado

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ..................300.000,00

0801.03070232.082 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ................4.350.000,00

0801.03070202.093 - Representação Militar do Vice-Governo do Estado

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ...................12.000,00

1110.08482472.117 - Contribuição à Fundação Teatro São Pedro - para Despesas Correntes

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ...................21.904,60

1384.13764499.105 - Coleta e Tratamento de Esgotos Domésticos

Cachoeirinha/Gravataí - CORSAN

Outras Despesas de Capital

- Operações de Crédito Externas ............12.000.000,00

1401.03080322.196 - Sistema Integrado de Controle Interno do Estado

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ..................302.000,00

1401.03090432.199 - Fiscalização dos Tributos Estaduais

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ...................73.080,36

1401.03070212.215 - Administração, Manutenção e Aperfeiçoamento do Sistema de Pagamento de Pessoal e RH.

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ..................250.000,00

1501.04070232.224 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ..................190.000,00

1601.11070232.310 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ................1.420.000,00

1701.09070232.344 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Recursos Vinculados por Lei ..................41.000,00

1710.09530351.429 - Aumento de Capital na Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ................3.350.000,00

1810.16885371.466 - Contribuição ao DAER - para Despesas de Capital

Outras Despesas de Capital

- Recursos do Tesouro-Livres ................5.946.157,12

1901.08070232.462 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Recursos Vinculados Por Lei .................320.000,00

2001.13754282.497 - Manutenção Operação Litoral

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ..................900.000,00

2101.14070232.711 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ..................130.000,00

............................................29.786.142,08

Art. 4º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos, em igual valor:

I - pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

0801.03070252.692 - Preservação dos Palácios Piratini, Hortênsias e Anexos

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ...................28.000,00

0801.03070212.324 - Manutenção da Ala Residencial do Palacinho

Outras Despesas de Capital

- Recursos do Tesouro-Livres ...................12.000,00

1384.13764499.106 - Coleta e Tratamento de Esgotos Domésticos - DMAE - Pró-Guaíba

Outras Despesas de Capital

- Operações de Crédito Externas ............12.000.000,00

1501.04090442.240 - Execução de Trabalhos Geográficos e Cartográficos

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ..................190.000,00

1901.08070212.363 - Administração do Sistema Educacional

Investimentos

- Recursos Vinculados Por Lei .................320.000,00

2001.13754281.588 - Municipalização dos Serviços de Saúde

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ..................900.000,00

2101.14804772.331 - RS Emprego - Oficinas de Emprego

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ..................130.000,00

2301.11653632.051 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ...................50.000,00

2301.11653632.278 - Comercialização do Produto Turístico

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ................1.050.000,00

2501.03100212.614 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ..................350.000,00

II - pelo excesso de arrecadação de receitas

correntes do Estado,previsto para o corrente

exercício ..................................14.715.142,08

III - pelo excesso de arrecadação das receitas

vinculadas ao Fundo de Reforma do Estado,

previsto para o corrente exercício .............41.000,00

............................................29.786.142,08

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Autarquias, créditos suplementares no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

3801.15824952.773 - Pagamento de Encargos Gerais da Autarquia

Outras Despesas Correntes

- Recursos Próprios da Autarquia ...............60.000,00

3801.04100552.782 - Pesquisa e Experimentação Orizícola

Outras Despesas Correntes

- Recursos Próprios da Autarquia ...............70.000,00

3801.04181114.019 - Assistência Técnica à Lavoura Arrozeira

Outras Despesas Correntes

- Recursos Próprios da Autarquia ...............70.000,00

...............................................200.000,00

Art. 6º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

3801.11633532.776 - Produção e Comercialização de Arroz Sementes

Outras Despesas Correntes

- Recursos Próprios da Autarquia ..............200.000,00

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Fundações, crédito suplementar no valor de R$ 8.783,20 (oito mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

6201.08482474.112 - Apoio Administrativo e Encargos Gerais

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ....................8.783,20

Art. 8º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

6201.08482474.111 - Pesquisa, Documentação e Divulgação das Manifestações Folclóricas e Tradicionalista

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ....................8.783,20

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1997.

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Art. 8

Art. 9

Art. 10

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