Lei Ordinária nº 11.068/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO, E NO DAS AUTARQUIAS.
LEI Nº 11.068, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO, E NO DAS AUTARQUIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 3.000.310,97 (três milhões, trezentos e dez reais e noventa e sete centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:
1310.10593232.555 - Contribuição à Fundação Metroplan - para Outras Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ................271.000,00
1384.03070209.104 - Administração e Gerenciamento do Pró-Guaíba
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Contrapartida .........300.000,00
1390.0340188.177 - Apoio ao Desenvolvimento Institucional
Outras Despesas de Capital
- Recursos do Tesouro-Contrapartida .........300.000,00
Outras Despesas Correntes
- Recursos Vinculados por Lei ...............129.310,97
1390.13764489.207 - Desenvolvimento de Projetos de Saneamento e de Proteção ao Meio Ambiente - FUNDOPIMES
Outras Despesas de Capital
- Recursos Vinculados por Lei .............2.000.000,00
3.000.310,97
Art. 2º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos, em igual valor:
I - pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
1384.03090449.110 - Sistema de Informações Geográficas - Pró Guaíba
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Contrapartida .........300.000,00
1390.10583239.205 - Implantação e Melhoria da Infra-Estrutura Urbana FUNDOPIMES
Outras Despesas de Capital
- Recursos do Tesouro-Contrapartida .........300.000,00
- Recursos Vinculados por Lei .............2.000.000,00
1390.03380218.178 - Administração do FUNDOPIMES
Outras Despesas Correntes
- Recursos Vinculados por Lei ...............129.310,97
II - pelo excesso de arrecadação de receitas
correntes do Estado, previsto para o corrente
exercício ...................................271.000,00
3.000.310,97
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Autarquias, crédito suplementar no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
4301.16905644.471 - Ressarcimento ao Estado de Despesas com Pessoal Cedido
Outras Despesas Correntes
- Recursos Próprios da Autarquia ............990.000,00
Art. 4º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:
4301.16905634.470 - Administração do Porto e Manutenção dos Molhes de Rio Grande
Outras Despesas Correntes
- Recursos Próprios da Autarquia ............990.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.