Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.068/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO, E NO DAS AUTARQUIAS.

LEI Nº 11.068, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO, E NO DAS AUTARQUIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 3.000.310,97 (três milhões, trezentos e dez reais e noventa e sete centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

1310.10593232.555 - Contribuição à Fundação Metroplan - para Outras Despesas Correntes

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ................271.000,00

1384.03070209.104 - Administração e Gerenciamento do Pró-Guaíba

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Contrapartida .........300.000,00

1390.0340188.177 - Apoio ao Desenvolvimento Institucional

Outras Despesas de Capital

- Recursos do Tesouro-Contrapartida .........300.000,00

Outras Despesas Correntes

- Recursos Vinculados por Lei ...............129.310,97

1390.13764489.207 - Desenvolvimento de Projetos de Saneamento e de Proteção ao Meio Ambiente - FUNDOPIMES

Outras Despesas de Capital

- Recursos Vinculados por Lei .............2.000.000,00

3.000.310,97

Art. 2º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos, em igual valor:

I - pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

1384.03090449.110 - Sistema de Informações Geográficas - Pró Guaíba

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Contrapartida .........300.000,00

1390.10583239.205 - Implantação e Melhoria da Infra-Estrutura Urbana FUNDOPIMES

Outras Despesas de Capital

- Recursos do Tesouro-Contrapartida .........300.000,00

- Recursos Vinculados por Lei .............2.000.000,00

1390.03380218.178 - Administração do FUNDOPIMES

Outras Despesas Correntes

- Recursos Vinculados por Lei ...............129.310,97

II - pelo excesso de arrecadação de receitas

correntes do Estado, previsto para o corrente

exercício ...................................271.000,00

3.000.310,97

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Autarquias, crédito suplementar no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

4301.16905644.471 - Ressarcimento ao Estado de Despesas com Pessoal Cedido

Outras Despesas Correntes

- Recursos Próprios da Autarquia ............990.000,00

Art. 4º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

4301.16905634.470 - Administração do Porto e Manutenção dos Molhes de Rio Grande

Outras Despesas Correntes

- Recursos Próprios da Autarquia ............990.000,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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