Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.082/1998

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA RECEITA PROVENIENTE DA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE LOTERIA, PELO ESTADO, DESTINANDO RECURSOS PARA O PROGRAMA ESTADUAL DE CRÉDITO EDUCATIVO.

LEI Nº 11.082, DE 15 DE JANEIRO DE 1998.

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA RECEITA PROVENIENTE DA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE LOTERIA, PELO ESTADO, DESTINANDO RECURSOS PARA O PROGRAMA ESTADUAL DE CRÉDITO EDUCATIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Os incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 9º da Lei nº 6.893 , de 16 de junho de 1975, alterado pela Lei nº 6.953 , de 29 de dezembro de 1975, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º - .................

Parágrafo 1º - .............

I - da renda líquida resultante da venda dos bilhetes:

a) para a Irmandade da Santa Casa de Porto Alegre

70%

b) para as entidades dedicadas ao esporte amador

20%

c) para o Programa Estadual de Crédito Educativo - PROCRED instituído pela Lei nº 10.713 , de 16 de janeiro de 1996

10%

II - do percentual a que se refere o artigo 8º:

a) para as Santas Casas de Misericórdia e outros hospitais de caridade do interior do Estado

50%

b) para os Hospitais mantidos por entidades caritativas do interior do Estado

30%

c) para as atividades de promoção cultural comunitárias

10%

d) para o Programa Estadual de Crédito Educativo - PROCRED instituído pela Lei nº 10.713 , de 16 de janeiro de 1996

10%"

Art. 2º Será destinado 10% (dez por cento) da receita líquida da Loteria Instantânea, instituída pelo Decreto nº 33.531 , de 16 de maio de 1990, como parte do serviço público de loterias, explorado pelo Estado do Rio Grande do Sul, para o Programa Estadual de Crédito Educativo - PROCRED, regido pela Lei nº 10.713 , de 16 de janeiro de 1996.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6893/1975 de 16/07/1975