Lei Ordinária nº 11.084/1998
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 11.028, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.084, DE 19 DE JANEIRO DE 1998.
(Revogada pela Lei nº 11916 /2003) INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 11.028 , DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 4º da Lei nº 11.028 , de 10 de novembro de 1997, os parágrafos 1º e 2º, passando o parágrafo único a ser o 3º, na forma que segue: "Art. 4º - ..... Parágrafo 1º - Nos projetos enquadrados em programas criados com base no parágrafo 1º do artigo 7º desta Lei, cuja predominância seja a geração de novos postos de trabalho, diretos ou indiretos, poderá ser considerado isoladamente o critério contido no inciso II, deste artigo. Parágrafo 2º - O disposto no parágrafo anterior será acrescido às condições previstas no artigo 14 desta Lei, para os projetos de empreendimentos analisados e aprovados com base no Decreto nº 37.373 , de 23 de abril de 1997, que instituiu o Programa Especial de Incentivo à Geração de Empregos - NOSSO EMPREGO."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 1998.