Lei Ordinária nº 11.086/1998
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 10.607, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995, ALTERADA PELA LEI Nº 10.893, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.
LEI Nº 11.086, DE 22 DE JANEIRO DE 1998.
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 10.607 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995, ALTERADA PELA LEI Nº 10.893 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º No artigo 8º da Lei nº 10.607 , de 28 de dezembro de 1995 ficam acrescentados o inciso IX e os parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:
"Art. 8º - ......
IX - de recursos provenientes de amortizações de financiamentos concedidos por outros fundos estaduais.
Parágrafo 1º - Em casos de especial interesse para o incremento sócio-econômico do Estado, fica autorizada a aplicação de recursos do Fundo de Reforma do Estado - FRE em outros fundos estaduais de desenvolvimento ou fomento, mediante aprovação do Conselho Diretor do Programa de Reforma do Estado.
Parágrafo 2º - Para a recomposição do valor aplicado poderão ser admitidos instrumentos representativos de créditos oriundos de financiamentos concedidos por fundos estaduais de desenvolvimento ou fomento, em conformidade com decisão do Conselho Diretor - COD".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10607/1995 de 28/12/1995