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Lei Ordinária nº 11.093/1998

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE NO CAPITAL DE CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO POTENCIAL ENERGÉTICO DA USINA HIDRELÉTRICA MACHADINHO.

LEI Nº 11.093, DE 22 DE JANEIRO DE 1998.

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE NO CAPITAL DE CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO POTENCIAL ENERGÉTICO DA USINA HIDRELÉTRICA MACHADINHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE autorizada a participar no capital de consórcio de empresas constituído com objetivo de realizar a implantação e exploração do potencial energético da Usina Hidrelétrica Machadinho.

Art. 2º A autorização de que trata esta Lei fica limitada a R$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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