Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.094/1998

EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO - IPERGS, CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS JUNTO À SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, COM LOTAÇÃO EXCLUSIVA NA CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.094, DE 22 DE JANEIRO DE 1998.

EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO - IPERGS, CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS JUNTO À SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, COM LOTAÇÃO EXCLUSIVA NA CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Ficam extintos no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, reorganizados através da Lei nº 10.286 , de 31 de outubro de 1994, os seguintes cargos: ______________________________________________________ | PADRÃO | CATEGORIA |QTDADE| |==========|====================================|======| |V |TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO |140 | |----------|------------------------------------|------| |IV |OFICIAL PREVIDENCIÁRIO |264 | |----------|------------------------------------|------| |IV |OFICIAL DE MANUTENÇÃO |02 | |----------|------------------------------------|------| |III |AUXILIAR PREVIDENCIÁRIO |504 | |----------|------------------------------------|------| |II |AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |73 | |----------|------------------------------------|------| |I |AUXILIAR DE LIMPEZA |08 | |----------+------------------------------------|------| |TOTAL |991 | |_______________________________________________|______|

Art. 2º - Ficam criados no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituídos pela Lei nº 4.914 , de 31 de dezembro de 1964, e alterações, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas, para a Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com lotação exclusiva na Central de Licitações - CELIC: ______________________________________________________ | PADRÃO | CATEGORIA |QTDADE| |==========|====================================|======| |CC/FG - 12|DIRETOR-SUPERINTENDENTE |01 | |----------|------------------------------------|------| |CC/FG - 11|DIRETOR DE DEPARTAMENTO |01 | |----------|------------------------------------|------| |CC/FG - 10|COORDENADOR |02 | |----------|------------------------------------|------| |FG - 10 |CHEFE DE DIVISÃO |02 | |----------|------------------------------------|------| |FG - 08 |CHEFE DE SEÇÃO |15 | |----------+------------------------------------|------| |TOTAL |21 | |_______________________________________________|______| Parágrafo 1º - Os titulares dos cargos e funções criados por esta Lei serão nomeados pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos. Parágrafo 2º - Os cargos em comissão e as funções gratificadas de Diretor-Superintendente e de Coordenador referidos neste artigo, passam a compor, respectivamente, a letra "a" e a letra "b", previstas no inciso II, do anexo IV da Lei nº 10.717 , de 16 de janeiro de 1996.

Art. 2º - Ficam criados no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas instituído pela Lei nº 4.914 , de 31 de dezembro de 1964, e alterações, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas, para a Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com lotação exclusiva na Central de Compras do Estado - CECOM/RS, com exceção do cargo de Coordenador, padrão CC/FG-10, que terá lotação na Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos:

Art. 2º Ficam criadas vinte e cinco Gratificações de Pregoeiro e uma de Presidente de Comissão Permanente de Licitações, a serem pagas aos servidores públicos detentores de cargo de provimento efetivo e servidores do Quadro Especial da extinta Caixa Econômica Estadual no exercício da atividade na Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos. (Redação dada pela Lei nº 13428 /2010, por força da Lei nº 13933 /2012) PADRÃO CATEGORIA QUANTIDADE

CC/FG-12 Diretor-Superintendente 1

CC/FG-11 Diretor de Departamento 2

CC/FG-10 Gerente Operacional 3

CC/FG-10 Coordenador 2

FG-10 Gerente Operacional 5

FG-08 Chefe de

Seção 15

TOTAL 28

Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções gratificadas de Gerente Operacional referidos neste artigo passam a compor a alínea "b" do inciso II do Anexo IV da Lei nº 10.717 , de 16 de janeiro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 13428 /2010)

Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções gratificadas de Diretor-Superintendente e de Gerente Operacional referidos neste artigo, passam a compor, respectivamente, a letra "a" e a letra "b", previstas no item II do Anexo IV da Lei nº 10.717 , de 16 janeiro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 13886 /2011) (Revogado pela Lei nº 15935 /2023)

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 1998.