Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.095/1998

DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO.

LEI Nº 11.095, DE 22 DE JANEIRO DE 1998.

DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Os cargos em comissão, mesmo quando providos sob a forma de função gratificada, destinam-se à transmissão das diretrizes políticas para a execução administrativa e ao assessoramento e podem ser subordinados à Presidência, à Vice-Presidência, aos Presidentes das Câmaras - Cíveis e Criminais -, aos Juízes de Alçada, às Comissões Permanentes, à Diretoria Geral, às Supervisões e Diretorias do Tribunal de Alçada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de novembro de 1997.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.