Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.096/1998

DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.096, DE 22 DE JANEIRO DE 1998.

DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Os cargos em comissão do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere a Lei nº 7.155 , de 19 de junho de 1978, e suas alterações, destinam-se à transmissão das diretrizes políticas para a execução administrativa e ao assessoramento e podem ser subordinados à Presidência, às Vice-Presidências, aos Presidentes de Câmaras - Cíveis e Criminais -, aos Desembargadores, à Corregedoria-Geral da Justiça, às Comissões Permanentes, à Diretoria-Geral, às Supervisões, às Diretorias e Assessorias do Tribunal de Justiça.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de novembro de 1997.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.