Lei Ordinária nº 11.096/1998
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.096, DE 22 DE JANEIRO DE 1998.
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Os cargos em comissão do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere a Lei nº 7.155 , de 19 de junho de 1978, e suas alterações, destinam-se à transmissão das diretrizes políticas para a execução administrativa e ao assessoramento e podem ser subordinados à Presidência, às Vice-Presidências, aos Presidentes de Câmaras - Cíveis e Criminais -, aos Desembargadores, à Corregedoria-Geral da Justiça, às Comissões Permanentes, à Diretoria-Geral, às Supervisões, às Diretorias e Assessorias do Tribunal de Justiça.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de novembro de 1997.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.