Lei Ordinária nº 11.097/1998
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
LEI Nº 11.097, DE 22 DE JANEIRO DE 1998.
(Vide Lei nº 11656 /2001) DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Os cargos em comissão e as funções gratificadas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado constantes: a) do Anexo I ficam reclassificados na forma ali fixada; b) do Anexo II ficam transformados nos termos ali estabelecidos.
Parágrafo único - Os cargos em comissão e funções gratificadas constantes dos Anexos I e II, que eram remuneradas pelas formas previstas no art. 3º da Lei nº 7.157 , de 03 de julho de 1978, ou no art. 5º da Lei nº 7.995 , de 30 de maio de 1985, passam a ter sua remuneração calculada consoante a forma estabelecida nos referidos Anexos.
Art. 2º - Terão direito à gratificação de representação os cargos em comissão e/ou as funções gratificadas especificadas no Anexo I, nos percentuais ali referidos, os quais incidirão sobre o vencimento básico respectivo.
Art. 3º - Ficam criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas, as seguintes funções gratificadas: _____________________________________________ |Padrão | Denominação |Qtdade| |=======|==============================|======| |FGTC-10|Coordenador de Assessoria de | | | |Controle Interno |01 | |-------|------------------------------|------| |FGTC-9 |Assessor Especial |01 | |-------|------------------------------|------| |FGTC-8 |Dirigente de Equipe |04 | |-------|------------------------------|------| |FGTC-8 |Dirigente Regional de Equipe |01 | |-------|------------------------------|------| |FGTC-5 |Assessor de Auditoria |03 | |-------|------------------------------|------| |FGTC-5 |Assessor Regional de Auditoria|01 | |_______|______________________________|______| Parágrafo 1º - A remuneração da função gratificada de Coordenador da Assessoria de Controle Interno, criada no "caput", será idêntica àquela atribuída à função gratificada de Coordenador da Consultoria Técnica, constante do Anexo II. Parágrafo 2º - As despesas decorrentes do disposto no "caput" deste artigo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - A tabela remuneratória relativa aos cargos em comissão e às funções gratificadas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado passa a ser a constante no Anexo III, observado o disposto nos Anexos I e II.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 1998.Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 3º da Lei nº 7.157 , de 03 de julho de 1978 e o art. 5º da Lei nº 7.995 , de 30 de maio de 1985. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 1998.