Lei Ordinária nº 11.098/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DOS CONTRATOS EMERGENCIAIS AUTORIZADOS PELA LEI Nº 10.376, DE 29 DE MARÇO DE 1995.
LEI Nº 11.098, DE 22 DE JANEIRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DOS CONTRATOS EMERGENCIAIS AUTORIZADOS PELA LEI Nº 10.376 , DE 29 DE MARÇO DE 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até o final do ano letivo de 1998, incluindo o período de Recuperação Terapêutica nos estabelecimentos de ensino que a adotarem, o prazo dos contratos emergenciais efetuados com base na Lei nº 10.376 , de 29 de março de 1995, já prorrogados pelas Leis nº 10.696 , de 12 de janeiro de 1996 e nº 10.924 , de 03 de janeiro de 1997.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10376/1995 de 29/03/1995