Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.100/1998

DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.100, DE 22 DE JANEIRO DE 1998.

DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Os cargos em comissão do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, a que se refere a Lei nº 9.504 , de 15 de janeiro de 1992, e suas alterações, destinam-se à transmissão das diretrizes políticas para a execução administrativa e ao assessoramento e podem ser subordinados ao Procurador-Geral de Justiça, às Procuradorias de Justiça, às Promotorias de Justiça, à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, à Corregedoria-Geral do Ministério Público, à Procuradoria de Fundações e de Prefeitos, aos Centros de Apoio Operacional, à Supervisão das Coordenadorias de Promotorias de Justiça, às Coordenadorias de Promotorias de Justiça, à Direção-Geral, às Divisões, às Unidades, às Seções, aos Setores e aos órgãos de apoio administrativo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9504/1992 de 15/01/1992

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.