Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.101/1998

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO ESPECIAL, EM EXTINÇÃO, CRIADO PELA LEI ESTADUAL Nº 10.723, DE 18 DE JANEIRO DE 1996, E DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PORTOS, RIOS E CANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.101, DE 22 DE JANEIRO DE 1998.

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO ESPECIAL, EM EXTINÇÃO, CRIADO PELA LEI ESTADUAL Nº 10.723 , DE 18 DE JANEIRO DE 1996, E DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PORTOS, RIOS E CANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam reajustados, a contar de 1º de novembro de 1997, em 10,50% (dez vírgula cinqüenta por cento) os valores básicos das tabela salariais dos Quadros a que se referem os Anexos II e III da Lei Estadual nº 10.723 , de 18 de janeiro de 1996, considerado neste índice o reajuste decorrente da Política Nacional de Salários, bem como a compensação de quaisquer outros aumentos concedidos entre 1º de julho de 1995 e a data da vigência desta Lei.

Parágrafo único - O disposto no "caput" não se aplica ao vencimento do cargo de Procurador Autárquico.

Art. 2º Das receitas a que se refere o artigo 9º da Lei Estadual nº 10.722 , de 18 de janeiro de 1996, o correspondente ao valor não superior a 10% (dez por cento) passa a constituir receita do Estado do Rio Grande do Sul, a ser destinada ao custeio de encargos remuneratórios do pessoal do setor portuário, quer efetuados diretamente ou por transferência do Estado a outro órgão público da mesma natureza.

Art. 3º As disposições desta Lei são estendidas aos trabalhadores portuários sindicalizados e, no que couber, aos inativos e pensionistas respectivos.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10723/1996 de 18/01/1996