Lei Ordinária nº 11.103/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALOCAR RECURSOS PARA CUSTEAR DESPESAS DECORRENTES DE DESAPROPRIAÇÕES.
LEI Nº 11.103, DE 22 DE JANEIRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALOCAR RECURSOS PARA CUSTEAR DESPESAS DECORRENTES DE DESAPROPRIAÇÕES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alocar recursos financeiras até o valor equivalente a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender parte dos custos provenientes de despesas decorrentes de desapropriações para a conclusão das obras de construção da Usina Hidrelétrica Dona Francisca.
Art. 2º Os recursos referidos no artigo anterior serão obtidos do Fundo de Reforma do Estado, bem como da alienação dos bens móveis e imóveis não operacionais da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE ou da Companhia Estadual de Energia Elétrica - Participações, que vier a ser criada.
Art. 3º O Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL poderá atuar como financiador de parte dos recursos financeiros de que trata esta Lei, a serem destinados ao reassentamento das famílias residentes, não proprietárias, na área de abrangência do reservatório.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado, para cobrir as despesas decorrentes das disposições desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.