Lei Ordinária nº 11.105/1998
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 10.959, DE 27 DE MAIO DE 1997.
LEI Nº 11.105, DE 22 DE JANEIRO DE 1998.
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 10.959 , DE 27 DE MAIO DE 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na Lei nº 10.959 , de 27 de maio de 1997, que autoriza o Poder Executivo a transformar a Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul em sociedade anônima de economia mista, conforme segue:
1 - o "caput" do artigo 1º passa a ter nova redação:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar a autarquia Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul em instituição de fomento, organizada sob a forma de sociedade anônima de economia mista, com prazo de duração indeterminado, sede e foro na cidade de Porto Alegre, que será denominada Caixa Estadual S.A. - Agência de Desenvolvimento, que poderá realizar operações em todo o Estado, bem como fora dele, nas condições que esta Lei, seu regulamento e demais normas aplicáveis estipularem."
2 - no artigo 15 fica acrescentado um parágrafo, que será o 4º, com o seguinte teor:
"Art. 15 - .......
§ 4º - O Estado poderá prestar em garantia a caução ou penhor de ações do que exceder o controle acionário em suas sociedades de economia mista, bem como hipotecar imóveis não operacionais, para a dívida prevista no "caput" deste artigo, ressalvado o disposto na Lei nº 10.607 , de 28 de dezembro de 1995."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10959/1997 de 27/05/1997