Lei Ordinária nº 11.106/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR IMÓVEL EM PAGAMENTO À COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PROCERGS.
LEI Nº 11.106, DE 22 DE JANEIRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR IMÓVEL EM PAGAMENTO À COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PROCERGS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar em pagamento, à Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS, uma área urbana com forma de um polígono de 15 lados, e respectivo prédio em fase final de construção, parte de um todo maior, com área de 11.239,83m2, localizada no quarteirão formado pelas avenidas Loureiro da Silva, Antônio Klinger Filho, Borges de Medeiros, Aureliano de Figueiredo Pinto e Augusto de Carvalho, com as seguintes medidas e confrontações: "fazendo frente ao nordeste, segue a divisa em quatro segmentos de reta, situados junto ao alinhamento da Avenida Loureiro da Silva, descritos a seguir: o primeiro, partindo da divisa oeste, segue no sentido oeste-leste numa extensão de 15,22m a partir daí o segundo segmento, que faz um ângulo interno de 175º33`32" com o primeiro segmento e mede 11,08m de extensão, o terceiro segmento, que faz um ângulo interno de 175º20`05" com o segundo segmento e mede 17,37m de extensão, o quarto segmento, faz um ângulo interno de 172º15`27" com o terceiro segmento, mede 17,87m de extensão; unindo-se a este segmento, uma curva de 11,53m de extensão, fazendo a concordância das divisas nordeste e leste. A leste, segue a divisa fazendo frente ao alinhamento da Avenida Antônio Klinger Filho em dois segmentos de reta descritos a seguir: o primeiro, mede 96,67m de extensão, o segundo, faz um ângulo interno de 190º34`26" com o primeiro segmento e mede 7,57m de extensão até encontrar a divisa sul. Ao sul, segue a divisa em dois segmentos de reta descritos a seguir: o primeiro, partindo do alinhamento da Avenida Antônio Klinger Filho, fazendo um ângulo interno de 119º46`29" com o segundo segmento da divisa leste mede 36,15m de extensão, o segundo, faz um ângulo interno de 139º09`52" com o primeiro segmento e mede 57,88m de extensão até encontrar a divisa oeste, confrontando-se os dois segmentos com área remanescente de propriedade do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. A oeste, segue a divisa em seis segmentos de reta, confrontantes com a área remanescente de propriedade do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, descritos a seguir: o primeiro, partindo da extremidade do segundo segmento da divisa sul, onde forma um ângulo interno de 90º20`28" com o dito segmento e mede 35,90m de extensão, o segundo, faz um ângulo interno de 87º56`41" com o primeiro segmento e mede 3,01m de extensão, o terceiro, faz um ângulo interno de 271º37`30" com o segundo e mede 74,77m de extensão, o quarto, faz um ângulo interno de 90º59`06" com o terceiro segmento e mede 11,60m de extensão, o quinto, faz um ângulo interno de 218º42`28" com o quarto segmento e mede 11,81m de extensão, o sexto, faz um ângulo interno de 230º43`10" com o quinto segmento e mede 17,87m de extensão até encontrar o primeiro segmento de divisa norte, junto ao alinhamento da Avenida Loureiro da Silva, onde forma um ângulo interno de 72º42`48", fechando assim o polígono." O imóvel descrito está inserido em um todo maior de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul com a seguinte descrição: uma área de forma irregular, medindo 251,90m, ao norte, de frente para a Avenida Loureiro da Silva, desse ponto, mede 333,50m a nordeste através de uma linha curva, fazendo frente para a Avenida Antônio Klinger Filho, seguindo na extensão de 275,20m a leste, no alinhamento da Avenida Borges de Medeiros. Daí mede 200,10m ao sul, de frente para a Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, seguindo na extensão de 250,00m a sudoeste, através de uma linha curva, fazendo frente para a Avenida Augusto de Carvalho, finalmente, a oeste, mede 458,40m de frente para a Avenida Augusto de Carvalho, fechando o perímetro da descrição. Referido imóvel está matriculado sob o nº 69.727 do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre e tombado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4.297.
Art. 2º Ao imóvel descrito no artigo (terreno e prédio) fica atribuído o valor de R$ 8.289.00,00 (oito milhões, duzentos e oitenta e nove mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.