Lei Ordinária nº 11.107/1998
ALTERA A LEI Nº 8.871, DE 18 DE JULHO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.107, DE 22 DE JANEIRO DE 1998.
ALTERA A LEI Nº 8.871 , DE 18 DE JULHO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na tabela a que se refere o artigo 3º da Lei nº 8.871 , de 18 de julho de 1989, o item 1 passa a ter a seguinte redação, suprimindo-se o item 2:
"Procurador de Justiça ...............100."
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 1998.