Lei Ordinária nº 11.110/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PORTO XAVIER.
LEI Nº 11.110, DE 23 DE JANEIRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PORTO XAVIER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Porto Xavier, um imóvel rural, abaixo descrito:
- o lote rural número 60-A, da Linha Primeira, com a área de 16.870m2, sem benfeitorias, sito no Município de Porto Xavier, confrontando, ao norte, por linha seca, com o lote nº 58, da Linha Primeira; ao sul, por linha seca, com o lote nº 60, da Linha Primeira; a leste, por linha seca, com o lote nº 5, da Secção D; e, a oeste, por linha seca, com o lote nº 60, da Linha Primeira, matriculado no Registro de Imóveis de Porto Xavier sob nº 1.659, à fl. 1, do Livro nº 2-RG, e tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob nº 2.900.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento da Escola Municipal de 1º Grau Santos Dumont, devendo retornar ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º As despesas com escritura e Registros de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4º O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.