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Lei Ordinária nº 11.110/1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PORTO XAVIER.

LEI Nº 11.110, DE 23 DE JANEIRO DE 1998.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PORTO XAVIER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Porto Xavier, um imóvel rural, abaixo descrito:

- o lote rural número 60-A, da Linha Primeira, com a área de 16.870m2, sem benfeitorias, sito no Município de Porto Xavier, confrontando, ao norte, por linha seca, com o lote nº 58, da Linha Primeira; ao sul, por linha seca, com o lote nº 60, da Linha Primeira; a leste, por linha seca, com o lote nº 5, da Secção D; e, a oeste, por linha seca, com o lote nº 60, da Linha Primeira, matriculado no Registro de Imóveis de Porto Xavier sob nº 1.659, à fl. 1, do Livro nº 2-RG, e tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob nº 2.900.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento da Escola Municipal de 1º Grau Santos Dumont, devendo retornar ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º As despesas com escritura e Registros de Imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 4º O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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