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Lei Ordinária nº 11.112/1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS.

LEI Nº 11.112, DE 23 DE JANEIRO DE 1998.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Charqueadas, um imóvel localizado naquele município, com a seguinte descrição:

- uma área localizada na quadra 524, denominada Granja Portuguesa, medindo 94.761,42m2, com as seguintes confrontações: ao norte fazendo divisa com terras do Estado do Rio Grande do Sul, medindo 160.643m; a leste fazendo divisa com terras do Estado do Rio Grande do Sul, medindo de frente a fundos 450,00m, com inflexão de 108º42` (aproximadamente), em relação à divisa ao norte; a oeste fazendo divisa com terras da AFAÇO e Vila da Aços Finos Piratini, medindo de frente a fundos 434,00m, com inflexão de 89º59` (aproximadamente), em relação à divisa ao norte; ao sul fazendo divisa com terras de Enedir José Gomes e de Jairo José F. Dorneles com as seguintes medidas: em inflexão de 69º03` (aproximadamente), em relação à divisa oeste, medindo 174,307m, uma nova inflexão à direita (sudeste) de 13º14` (aproximadamente), medindo 161.269m. Referido imóvel é parte de um todo maior que se encontra transcrito sob o nº 15.866, de fl. 01 do livro 2-RG da Comarca de São Jerônimo e tombado pelo Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob os números 241, 601, 602, 603 e 604.

Art. 2º A área doada através da presente Lei destina-se à construção de habitações para servidores da SUSEPE, Brigada Militar e Polícia Civil no Complexo Penitenciário do Jacuí, devendo reverter ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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