Lei Ordinária nº 11.113/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO ITALIANA DE SANTA MARIA.
LEI Nº 11.113, DE 23 DE JANEIRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO ITALIANA DE SANTA MARIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Italiana de Santa Maria um imóvel urbano, situado no Município de Santa Maria, com a seguinte descrição: uma casa de material, com dois pavimentos e portão de ferro para entrada, localizada na rua do Acampamento - sob os números 255 e 241 e respectivo terreno que mede doze metros de frente, por trinta e sete metros e setenta centímetros de extensão se frente a fundo, confrontando ao norte, com herdeiros de Carlos Reinhaldo Rabenschlag; ao sul, com herdeiros das famílias Miranda e Sevaral; a leste, com a rua do Acampamento e, a oeste, com terrenos pertencentes à outorgante donatária, tombado no Departamento de Administração do Patrimônio sob nº 681 e registrado no Registro de Imóveis sob nº 11.585, fls.147 do livro 3-L.
Art. 2º O imóvel ora doado destinar-se-á à instalação da sede da Associação Italiana de Santa Maria - AISM, revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4º O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.