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Lei Ordinária nº 11.113/1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO ITALIANA DE SANTA MARIA.

LEI Nº 11.113, DE 23 DE JANEIRO DE 1998.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO ITALIANA DE SANTA MARIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Italiana de Santa Maria um imóvel urbano, situado no Município de Santa Maria, com a seguinte descrição: uma casa de material, com dois pavimentos e portão de ferro para entrada, localizada na rua do Acampamento - sob os números 255 e 241 e respectivo terreno que mede doze metros de frente, por trinta e sete metros e setenta centímetros de extensão se frente a fundo, confrontando ao norte, com herdeiros de Carlos Reinhaldo Rabenschlag; ao sul, com herdeiros das famílias Miranda e Sevaral; a leste, com a rua do Acampamento e, a oeste, com terrenos pertencentes à outorgante donatária, tombado no Departamento de Administração do Patrimônio sob nº 681 e registrado no Registro de Imóveis sob nº 11.585, fls.147 do livro 3-L.

Art. 2º O imóvel ora doado destinar-se-á à instalação da sede da Associação Italiana de Santa Maria - AISM, revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 4º O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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