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Lei Ordinária nº 11.114/1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA.

LEI Nº 11.114, DE 23 DE JANEIRO DE 1998.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de General Câmara um imóvel urbano, situado naquela localidade, com a seguinte descrição:

- um imóvel urbano, sem benfeitorias, com 3.126,00m2, conhecido como "Praça São Nicolau", com as seguintes confrontações: ao norte com a travessa Salgado Filho; ao sul com a rua Getúlio Vargas; a leste com a rua Duque de Caxias e a oeste com a rua Conselheiro Buarque de Macedo. Este imóvel encontra-se transcrito sob o nº 7994, Livro 3-P, fls. 70, do Registro de Imóveis da Comarca de General Câmara e tombado no Departamento do Patrimônio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 1452.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á à instalação da Câmara Municipal de Vereadores, retornando ao patrimônio do doador caso seja dada destinação diversa.

Art. 3º As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 4º O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.