Lei Ordinária nº 11.115/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PONTE PRETA - RS.
LEI Nº 11.115, DE 23 DE JANEIRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PONTE PRETA - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ponte Preta um imóvel rural, situado naquele município, constituído por uma fração de terras rurais com área superficial de 5.100,00m2, com as seguintes confrontações: ao norte, com parte do mesmo lote nº 39, de propriedade do Senhor Vitório Oldra, por uma estrada, na extensão de 85m; ao sul, com parte do lote nº 39, de propriedade do Senhor Francisco Barro, na extensão de 85m; a leste, com o lote nº 37, de propriedade do Senhor Jarci Santolin, na extensão de 60m; a oeste, com parte do lote nº 39, de propriedade do Senhor Francisco Barro, na extensão de 60m, inserido dentro de uma área maior de parte do lote rural número 39 da Linha 7, da Segunda Secção Cravo, no Município de Jacutinga, neste Estado, com a área de 77.575,00m2, e confrontando: ao norte e a oeste, com partes do mesmo lote nº 39; ao sul, com o lote nº 31; e a leste, com o lote nº 37. Tombado pelo Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 1.980, matriculado no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Erechim sob o nº 231, folha 01, livro 2-RG.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á à reforma e melhoramentos da Escola Municipal José da Silva Lisboa, ali instalada, devendo retornar ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4º A presente doação é feita com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.