Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.116/1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ERECHIM.

LEI Nº 11.116, DE 23 DE JANEIRO DE 1998.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ERECHIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Erechim parte do lote rural nº 52, da Linha Zero, Secção Paiol Grande, constituído de área de 2.000,00m2, e respectivo prédio em alvenaria, de área de 176,84m2, onde funciona a Escola Estadual do Bairro Esperança, e mais uma casa de madeira, com área de 48,00m2, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, na extensão de 35,00m, com parte do mesmo lote nº 52, que é ou foi de propriedade de José Menegolla; ao sul, na extensão de 35,00m, com parte do mesmo lote nº 52, que é ou foi de propriedade de Henrique Menegolla; a leste, com a área de 57,15m, com parte do mesmo lote nº 52, que é ou foi de José Menegolla e Henrique Menegolla; e a oeste, na extensão de 57,15m, com a estrada de Três Arroios a Erechim. Referido imóvel está inscrito sob o nº 31.062 do Ofício do Registro de Imóveis de Erechim e tombado pelo Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 5.273.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á à ampliação de oficina ocupacional para atendimento a pessoas portadoras de deficiência mental leve instalada no local, revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 4º O bem objeto da presente doação fica gravado com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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