Lei Ordinária nº 11.118/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TUPARENDI.
LEI Nº 11.118, DE 23 DE JANEIRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TUPARENDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Tuparendi, constituído de fração do lote rural nº 125, da 8ª Secção Santo Cristo, com área de 10.000,00m2 (dez mil metros quadrados), sem benfeitorias, situado em Cinqüentenário, Município de Tuparendi, confrontando: ao norte e a oeste, com terras do mesmo lote, em 100,00 metros em cada lado; ao sul, também com terras do mesmo lote, de Ardoino José Brun, em 100,00 metros; e a leste com caminho explorado, igualmente em 100,00 metros do co-proprietário Antônio Afonso Brun. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3.425, e matriculado no Registro de Imóveis de Tuparendi sob o nº 1.750.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á à instalação de sede social da comunidade de Lajeado Estiva, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4º O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.