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Lei Ordinária nº 11.119/1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE IJUÍ.

LEI Nº 11.119, DE 23 DE JANEIRO DE 1998.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE IJUÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Ijuí, um imóvel urbano, situado naquele município, com a seguinte descrição:

- um terreno urbano, com a área de um mil e quatrocentos metros quadrados (1.400m2), situado no quarteirão formado pelas ruas Irmãos Gressler, Barão do Rio Branco, São Paulo e Dr. Pestana, sendo quatrocentos metros quadrados (400,00m2) do lote número quatorze (14), oitocentos metros quadrados (800,00m2) do lote número quinze (15) e duzentos metros quadrados (200,00m2) do lote número dezoito (18), confrontando ao norte, onde faz frente, na extensão de trinta metros (30,00m), com a rua Irmãos Gressler, lado par; ao sul, no fundo, na extensão de dez metros (10,00m), limita com o lote número vinte (20); a leste, na extensão de sessenta metros (60,00m), com as outras partes dos mesmos lotes números quatorze (14) e dezoito (18), de propriedade de sucessores de Alfredo Krampe; e a oeste, na extensão de quarenta metros (40,00m), com a outra parte do mesmo lote número quinze (15), de propriedade da CORSAN; daí, formando um ângulo reto, segue na direção oeste/leste, na extensão de vinte metros (20m), onde forma novo ângulo reto na direção norte/sul, na extensão de mais vinte metros (20m), onde encontra a linha do fundo, confrontando nos dois lados com o lote número dezessete (17), distando a confrontação oeste trinta metros (30m) da rua Barão do Rio Branco com as seguintes benfeitorias: um prédio de alvenaria com 289,60m2 e um refeitório em alvenaria e madeira, com a área de 149,60m2. Referido imóvel encontra-se transcrito sob o nº 12549 no Registro de Imóveis da Comarca de Ijuí e tombado pelo Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 5759.

Art. 2º O imóvel ora doado destina-se à instalação do "Centro da Cidadania", para abrigar o Conselho de Bairros, Conselho Tutelar, Conselho da Infância e Juventude, Conselho do Idoso e outros similares, devendo reverter ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 4º O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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