Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.128/1998

ESTABELECE ACRÉSCIMO PARA VENCIMENTOS DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.128, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998.

ESTABELECE ACRÉSCIMO PARA VENCIMENTOS DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82 , inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Os vencimentos básicos dos cargos de nível superior, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 10.420 , de 04 de julho de 1995, vigorarão majorados no percentual de 10%, a título de aumento emergencial, a partir de 1º de fevereiro de 1998, e durante o período de ajuste às disposições da Lei Complementar nº 82 , de 27 de março de 1995, sendo que, após o mesmo, até que a efetiva incidência de aumentos e reajustes sobre os vencimentos anteriores os ultrapassem, momento a partir do qual por estes serão substituídos.

Art. 2º As disposições desta Lei estendem-se, no que couber, aos contratados, aos inativos e aos pensionistas respectivos.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de fevereiro de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.