Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.134/1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 11.134, DE 20 DE ABRIL DE 1998.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no valor de R$ 242.945.000,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, novecentos e quarenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 33 - Encargos Financeiros do Estado

U.O.: 07 - Processo de Transformação da Caixa Econômica Estadual

3307.11643622.632 - Pagamento de Despesas e Encargos Decorrentes do Processo de Transformação

Recursos Próprios da Autarquia

- Pessoal e Encargos Sociais .......1.250.000,00

- Outras Despesas Correntes ......241.695.000,00

..................................242.945.000,00

Parágrafo único - Os recursos alocados nesta atividade se destinam a atender despesas remanescentes com o pagamento de encargos com depósitos e empréstimos, aplicações em poupança, contribuições ao PASEP e ao IPE, bem como relativas a serviços de processamento de dados, transporte de valores, segurança, limpeza e conservação, contingências cíveis e trabalhistas e de outras despesas relativas ao processo de extinção.

Art. 2º O crédito referido no artigo anterior será coberto, em igual valor, pela receita própria da autarquia prevista para o exercício de 1998, discriminada nas seguintes rubricas: 1600.00.00 - Receita de Serviços ............ R$ 208.941.186,94; 1900.00.00 - Outras Receitas Correntes ............... R$ 34.003.813,06.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de abril de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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