Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.138/1998

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.652, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973.

LEI Nº 11.138, DE 27 DE ABRIL DE 1998.

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.652 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea "e" ao artigo 1º da Lei nº 6.652 , de 12 de dezembro de 1973, com a seguinte redação:

"Art. 1º - .......

e) dar suporte financeiro à elaboração de planos, projetos e execução de obras de infra-estrutura e bem estar social às pequenas comunidades rurais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6652/1973 de 12/12/1973