Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.139/1998

RECLASSIFICA FUNÇÃO GRATIFICADA NOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU.

LEI Nº 11.139, DE 04 DE MAIO DE 1998.

RECLASSIFICA FUNÇÃO GRATIFICADA NOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica reclassificada a função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, a que se refere a Lei nº 7.896 , de 24 de janeiro de 1984, do padrão PJ-B para PJ-D.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de maio de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7896/1984 de 24/01/1984