Lei Ordinária nº 11.140/1998
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 9.963, DE 07 DE OUTUBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI Nº 9.980, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1993.
LEI Nº 11.140, DE 04 DE MAIO DE l998.
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 9.963 , DE 07 DE OUTUBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI Nº 9.980 , DE 09 DE NOVEMBRO DE 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O Quadro Especial em extinção, criado na Secretaria da Ciência e Tecnologia pela Lei nº 9.963 , de 07 de outubro de 1993, alterado pela Lei nº 9.980 , de 09 de novembro de 1993, fica acrescido de vinte e um (21) servidores: seis (6) estatutários, com seus cargos de provimento efetivo e quinze (15) celetistas, na forma do Anexo Único desta Lei, todos provenientes dos extintos Departamentos de Pesquisa e de Pesca da Secretaria da Agricultura e Abastecimento e que se encontravam, na data da primeira Lei referida, afastados de seu órgão de origem.
Parágrafo único - O disposto no "caput" produzirá efeitos à medida em que os servidores retomem seu exercício no órgão que desempenha a pesquisa agropecuária do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de maio de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9963/1993 de 07/10/1993