Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.141/1998

ALTERA O ARTIGO 29 DA LEI Nº 7.305, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1979.

LEI Nº 11.141, DE 04 DE MAIO DE l998.

ALTERA O ARTIGO 29 DA LEI Nº 7.305 , DE 06 DE DEZEMBRO DE 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º As alíneas "a" e "d" do artigo 29 "caput", da Lei nº 7.305 , de 06 de dezembro de 1979, alterada pela Lei nº 10.972 , de 29 de julho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"a) de 20% (vinte por cento) aos Oficiais de Justiça que cumprirem mandados de natureza cível e aos Comissários de Vigilância;

b) ...

c) ...

d) de 45% (quarenta e cinco por cento) aos Oficiais de Justiça que cumprirem exclusivamente mandados de natureza criminal e aos Oficiais de Proteção da Infância e da Juventude."

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de maio de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7305/1979 de 06/12/1979