Lei Ordinária nº 11.141/1998
ALTERA O ARTIGO 29 DA LEI Nº 7.305, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1979.
LEI Nº 11.141, DE 04 DE MAIO DE l998.
ALTERA O ARTIGO 29 DA LEI Nº 7.305 , DE 06 DE DEZEMBRO DE 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º As alíneas "a" e "d" do artigo 29 "caput", da Lei nº 7.305 , de 06 de dezembro de 1979, alterada pela Lei nº 10.972 , de 29 de julho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"a) de 20% (vinte por cento) aos Oficiais de Justiça que cumprirem mandados de natureza cível e aos Comissários de Vigilância;
b) ...
c) ...
d) de 45% (quarenta e cinco por cento) aos Oficiais de Justiça que cumprirem exclusivamente mandados de natureza criminal e aos Oficiais de Proteção da Infância e da Juventude."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de maio de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7305/1979 de 06/12/1979