Lei Ordinária nº 11.147/1998
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 8.511, DE 6 DE JANEIRO DE 1988.
LEI Nº 11.147, DE 04 DE MAIO DE 1998.
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 8.511 , DE 6 DE JANEIRO DE 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 8.511 , de 6 de janeiro de 1988, que autoriza a criação do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais, o artigo 1º passa a ter nova redação conforme segue:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS PEQUENOS ESTABELECIMENTOS RURAIS, vinculado à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, cujos recursos serão destinados a possibilitar o financiamento a pequenos estabelecimentos rurais, com vistas à elevação de seus índices de produção e produtividade e melhoria das condições de vida dos trabalhadores rurais, e a municípios que se disponham a promover ações voltadas à correção da acidez e recuperação da fertilidade do solo.
Parágrafo 1º - Os recursos repassados a municípios nos termos deste artigo deverão ser integralmente utilizados na aquisição de insumos para correção da acidez e recuperação da fertilidade do solo a serem destinados a pequenos produtores rurais.
Parágrafo 2º - Quando da restituição dos recursos repassados, os municípios poderão reter, a título de subsídio, porcentagem entre 30 e 70%, conforme dispuser o respectivo convênio, para aplicação em fundos municipais de desenvolvimento agrícola.
Parágrafo 3º - A retenção do subsídio prevista no parágrafo anterior ficará condicionada à inexistência de registro de pendências no Cadastro Informativo - CADIN/RS, nos termos da Lei nº 10.697 , de 12 de janeiro de 1996."
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de maio de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8511/1988 de 06/01/1988