Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.147/1998

INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 8.511, DE 6 DE JANEIRO DE 1988.

LEI Nº 11.147, DE 04 DE MAIO DE 1998.

INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 8.511 , DE 6 DE JANEIRO DE 1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 8.511 , de 6 de janeiro de 1988, que autoriza a criação do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais, o artigo 1º passa a ter nova redação conforme segue:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS PEQUENOS ESTABELECIMENTOS RURAIS, vinculado à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, cujos recursos serão destinados a possibilitar o financiamento a pequenos estabelecimentos rurais, com vistas à elevação de seus índices de produção e produtividade e melhoria das condições de vida dos trabalhadores rurais, e a municípios que se disponham a promover ações voltadas à correção da acidez e recuperação da fertilidade do solo.

Parágrafo 1º - Os recursos repassados a municípios nos termos deste artigo deverão ser integralmente utilizados na aquisição de insumos para correção da acidez e recuperação da fertilidade do solo a serem destinados a pequenos produtores rurais.

Parágrafo 2º - Quando da restituição dos recursos repassados, os municípios poderão reter, a título de subsídio, porcentagem entre 30 e 70%, conforme dispuser o respectivo convênio, para aplicação em fundos municipais de desenvolvimento agrícola.

Parágrafo 3º - A retenção do subsídio prevista no parágrafo anterior ficará condicionada à inexistência de registro de pendências no Cadastro Informativo - CADIN/RS, nos termos da Lei nº 10.697 , de 12 de janeiro de 1996."

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de maio de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8511/1988 de 06/01/1988