Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.149/1998

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.002, DE 17 DE JUNHO DE 1985.

LEI Nº 11.149, DE 11 DE MAIO DE 1998.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.002 , DE 17 DE JUNHO DE 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei nº 8.002 , de 17 de junho de 1985, passam a vigorar com a redação seguinte:

"Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a doar, à União, área de terra de sua propriedade, no Município de Uruguaiana.

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à União, uma área de terra constituída de fração de campo com a área de 10,00ha (dez hectares) destacada de um todo maior de 1.008,7386 (hum mil e oito hectares, setenta e três ares e oitenta e seis centiares), situada no Sítio da Invernada do Itapitocay, 1º Distrito do Município de Uruguaiana, a ser utilizada pelo Ministério da Agricultura, com as seguintes confrontações: ao norte, com campos da invernada da Fazenda Nacional e Sesmaria de Antonio Mendes Ferreira; ao sul, com campos da referida sucessão; a leste, com campos de Angelo Martins Bastos e, a oeste, pela linha de marcos do Itapitocay e a Estrada Geral do Passo da Cruz, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Uruguaiana sob nº 15.950, e tombada no Departamento do Patrimônio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4585."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de maio de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8002/1985 de 17/06/1985