Lei Ordinária nº 11.150/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PROGRESSO.
LEI Nº 11.150, DE 11 DE MAIO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PROGRESSO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Progresso um imóvel, situado naquele município, constituído de um terreno urbano, com área de 884,06m2, sem benfeitorias, confrontando-se: a oeste, em 27,00m com a Rua Daltro Filho; ao sul, partindo da Rua Daltro Filho; com ângulo interno de 103 graus e 30 min, em 31,00m com propriedade da Sociedade Sulina Divina Providência; a leste, partindo da Sociedade Sulina Divina Providência, com ângulo interno de 78 graus, em 30,50m com área remanescente; ao norte, partindo da área remanescente, com ângulo interno de 95 graus e 30 min, em 30,50m com propriedade da Sociedade Escolar São Francisco, chegando na Rua Daltro Filho com ângulo interno de 83 graus. Referido lote dista 40,70m da Rua 04 de Novembro, e faz parte do todo maior com área superficial de 2.802,50m2, tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4.515 e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Lajeado sob o nº 22.025, Livro 2-RG, fl. 01.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á à construção de uma creche municipal, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4º O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de maio de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.