Lei Ordinária nº 11.153/1998
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 11.028, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.153, DE 11 DE MAIO DE 1998.
(Revogada pela Lei nº 11916 /2003) INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 11.028 , DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica introduzido o inciso IV ao artigo 3º da Lei nº 11.028 , de 10 de novembro de 1997, com a seguinte redação: "Art. 3º - ...... IV - para financiar a capitalização de empresas emergentes na área de alta tecnologia por investidores deste Estado."
Art. 2º - Fica acrescentado o artigo 17 na Lei nº 11.028 , de 10 de novembro de 1997, renumerando-se os demais, conforme segue: "Art. 17 - Aos financiamentos com recursos enquadrados no inciso IV do artigo 3º desta Lei, não se aplicam as disposições dos incisos I e II do artigo 4º, bem como o limite e o prazo respectivamente fixados no "caput" e no inciso III do artigo 5º desta Lei."
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de maio de 1998.