Lei Ordinária nº 11.155/1998
CRIA CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA NO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.155, DE 21 DE MAIO DE 1998.
CRIA CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA NO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º São criados, no Quadro do Ministério Público, seis (6) cargos de Promotor de Justiça Substituto na comarca de Porto Alegre, de entrância final.
Art. 2º Fica criado, no Quadro do Ministério Público, o cargo de 2º Promotor de Justiça para atuar junto à 2ª Vara Judicial da comarca de Santo Antônio da Patrulha, de entrância inicial.
Parágrafo único - O atual cargo de Promotor de Justiça passa a denominar-se 1º Promotor de Justiça, para atuação junto à 1ª Vara Judicial da comarca de Santo Antônio da Patrulha.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.