Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.156/1998

CRIA CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO NO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

LEI Nº 11.156, DE 21 DE MAIO DE 1998.

CRIA CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO NO QUADRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica criado, na comarca de Santa Maria, de entrância intermediária, um cargo de Promotor de Justiça Substituto.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.