Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.157/1998

CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.157, DE 21 DE MAIO DE 1998.

(Vide Lei nº 15413 /2019) CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - São criados, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, estabelecido pela Lei nº 7.253 , de 12 de janeiro de 1979, os seguintes cargos de provimento efetivo: I - Taquígrafo - cinco (5) cargos - classe "M"; II - Técnico de Áudio - cinco (5) cargos - classe "M".

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 1998.

ANEXO ÚNICO ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DE TAQUÍGRAFO E DE TÉCNICO DE ÁUDIO DO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA I - TAQUÍGRAFO Classe M Síntese dos deveres: taquigrafar sessões dos órgãos colegiados do Ministério Público, audiências públicas, depoimentos, reuniões, bem como outros eventos realizados pela Instituição. Descrição exemplificativa: atender às sessões dos órgãos colegiados do Ministério Público, bem como de outros serviços, quando o Procurador-Geral de Justiça ou um dos Subprocuradores-Gerais de Justiça assim o determinar, taquigrafar e proceder ao levantamento das notas taquigráficas, obedecendo à padronização vigente e ao prazo estabelecido pelo serviço; observar fidelidade absoluta na reprodução das notas taquigráficas; cumprir a escala de serviço, que será organizada pela Secretaria dos Órgãos Colegiados, em turnos, segundo as necessidades de atendimento às sessões, tanto no que diz com o ordenamento da escala, quanto com as propriedades; quando houver afluência, conveniência ou urgência do serviço, poderá o Procurador-Geral de Justiça ou um dos Subprocuradores-Gerais de Justiça antecipar ou prorrogar o expediente para todos, para alguns ou algum dos funcionários, abrangendo os turnos da manhã e/ou tarde, sendo que a prorrogação será automática sempre que os trabalhos excederam o horário fixado para os funcionários cujas atividades tenham correlação com os referidos trabalhos, assegurada a compensação horária oportuna; desempenhar as funções com o maior zelo e discrição; manter em arquivo específico o registro das notas taquigráficas efetuadas; exercer outras atividades que lhe forem atribuídas. Recrutamento: por concurso público de provas e títulos. Escolaridade: 2º Grau Completo. Regime de Trabalho: 30/40 horas semanais. Outros: O edital de abertura do concurso especificará outros requisitos para recrutamento. II - TÉCNICO DE ÁUDIO Classe: M Síntese dos deveres: gravação e degravação em áudio de sessões, de audiências, depoimentos e outros eventos realizados pelo Ministério Público. Descrição exemplificativa: fazer a gravação e a degravação em áudio de reuniões, sessões, audiências públicas, depoimentos, bem como de outros eventos; providenciar na manutenção dos equipamentos de gravação; exercer outras atividades que lhe forem atribuídas. Recrutamento: por concurso público de provas e títulos. Escolaridade: 2º Grau Completo. Regime de Trabalho: 30/40 horas semanais. Outros: O edital de abertura do concurso especificará outros requisitos para recrutamento.