Lei Ordinária nº 11.158/1998
AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU.
LEI Nº 11.158, DE 21 DE MAIO DE 1998.
AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º São criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, estabelecido pela Lei nº 7.305 , de 6 de dezembro de 1979, os seguintes cargos de provimento efetivo para lotação na Comarca de Charqueadas:
a) 1 (um) cargo de provimento efetivo de Oficial de Justiça, Padrão PJ-H;
b) 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Oficial Escrevente, Padrão PJ-G-I."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7305/1979 de 06/12/1979