Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.158/1998

AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU.

LEI Nº 11.158, DE 21 DE MAIO DE 1998.

AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º São criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, estabelecido pela Lei nº 7.305 , de 6 de dezembro de 1979, os seguintes cargos de provimento efetivo para lotação na Comarca de Charqueadas:

a) 1 (um) cargo de provimento efetivo de Oficial de Justiça, Padrão PJ-H;

b) 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Oficial Escrevente, Padrão PJ-G-I."

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7305/1979 de 06/12/1979