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Lei Ordinária nº 11.173/1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE RODEIO BONITO.

LEI Nº 11.173, DE 22 DE JUNHO DE 1998.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE RODEIO BONITO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rodeio Bonito um imóvel constituído pela chácara nº 16-A, com área de 8.920m2, situado naquele município, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, numa extensão de 98 metros, com a chácara nº 16; ao sul, numa extensão de 126 metros, com os lotes urbanos nºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6, da quadra R; a leste, numa extensão de 86 metros, com parte do lote rural nº 86, da 1ª secção Pinhal; e, a oeste, numa extensão de 73,30 metros, com a avenida do Comércio. Referido imóvel encontra-se matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Seberi sob o nº 6.721, Livro 2-RG e tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4.374.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á ao funcionamento de órgão público municipal e à regularização da situação de famílias ocupantes do local, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 4º O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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