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Lei Ordinária nº 11.174/1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO PINHAL.

LEI Nº 11.174, DE 22 DE JUNHO DE 1998.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO PINHAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Balneário Pinhal, um terreno urbano, situado neste município, no loteamento Sítio do Túnel Verde, constituído do lote nº 1 da quadra 31, medindo 123,00m de frente a oeste, no alinhamento da avenida 3, tendo no fundo uma linha quebrada em três segmentos, o primeiro mede 80,00m, na direção sul-norte, onde entesta com uma área verde, o segundo mede 48,12m, na direção leste-oeste, onde entesta com parte do lote 3, e o terceiro segmento, na direção sul-norte, mede 45,00m, onde entesta com parte do lote 3, medindo por um lado de frente ao fundo, ao norte, 50,00m, na divisa do alinhamento da avenida 1, onde forma esquina, e, pelo outro lado, ao sul, 96,00m, na divisa com o lote 2, os lotes divisórios somam a área de 10.000,00m2. Referido imóvel encontra-se matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Tramandaí sob o nº 22.689, Livro 2-RG, fl. 01, e tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3165.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á ao funcionamento da Escola Municipal de 1º Grau Barão de Santo Ângelo, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.