Lei Ordinária nº 11.176/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO.
LEI Nº 11.176, DE 22 DE JUNHO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Passo Fundo, um imóvel urbano, situado naquele Município, com área superficial de 143,141,00m2, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, com área do Estado do Rio Grande do Sul, onde mede 605,00m; ao sul, com a faixa asfáltica Passo Fundo - Lagoa Vermelha, BR-285, onde mede 605,00m; a leste, também com área do Estado do Rio Grande do Sul, onde mede 265,00m; e, a oeste, com a rua Engenheiro João Magalhães Filho, onde mede 265,00m, inserida dentro de um todo maior com a área de 13.660.146,00m2 (treze milhões, seiscentos e sessenta mil, cento e quarenta e seis metros quadrados), tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob nº 438, e transcrito no Livro nº 3-R, de transcrição das transmissões, a fl. 194, sob nº 5.952, do Registro de Imóveis da Comarca de Passo Fundo.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Passo Fundo um imóvel urbano, situado naquele Município, com área superficial de 160.325,00m2, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, com área do Estado do Rio Grande do Sul, onde mede 605,00m; ao sul, com a faixa asfáltica Passo Fundo-Lagoa Vermelha, BR-285, onde mede 605,00m; a leste, também com área do Estado do Rio Grande do Sul, onde mede 265,00m; e, a oeste, com a Rua Engenheiro João Magalhães Filho, onde mede 265,00m, inserida dentro de um todo maior com área de 13.660.146,00m2 (treze milhões, seiscentos e sessenta mil, cento e quarenta e seis metros quadrados), tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado, sob o nº 438, e transcrito no Livro nº 3-R, de transcrição das transmissões, a fl. 194, sob o nº 5.952, do Registro de Imóveis da Comarca de Passo Fundo. (Redação dada pela Lei nº 11784 /2002)
Art. 2º - A presente doação visa à implantação de um núcleo habitacional destinado aos policiais militares do Centro de Instrução Militar do 3º RPMON, devendo retornar ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º - As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 1998.