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Lei Ordinária nº 11.177/1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEIS COM A MITRA DIOCESANA DE FREDERICO WESTPHALEN.

LEI Nº 11.177, DE 22 DE JUNHO DE 1998.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEIS COM A MITRA DIOCESANA DE FREDERICO WESTPHALEN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóveis, descritos na alínea "a", por imóveis descritos nas alíneas "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h" e "i", de propriedade da Mitra Diocesana de Frederico Westphalen, todos situados no Município de Pinheirinho do Vale, antigo distrito de Pinheirinho do Município de Palmitinho:

a) lotes urbanos nºs 01 a 07, da quadra "7", com área de 3.647,00m2, confrontando-se: ao norte, com as ruas Rio Branco e Santos Dumont; ao sul, com a rua Rui Barbosa; a leste, com as ruas Santos Dumont e Humberto de Campos; e a oeste, com as ruas Rui Barbosa e Rio Branco. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3.028 e matriculado no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Frederico Westphalen sob o nº 7.078, folha 01, livro 2-RG;

b) lote urbano nº 01, da quadra H, com área de 660,00m2, do loteamento denominado "Pedro Rech", desmembrado do lote rural nº 97 da 3ª Secção Pardo, situado na esquina da rua Dom Pedro II com a rua Tamoio, confrontando-se: a nordeste, com a rua Dom Pedro II, onde mede 20,00m; a sudeste, com o lote nº 02, onde mede 33,00m; a sudeste, com o lote nº 12, onde mede 20,00m; e a noroeste com a rua Tamoio, onde mede 33,00m. Referido imóvel encontra-se matriculado no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Frederico Westphalen sob o nº 905, folha 01, livro 2-RG;

c) lote urbano nº 02, da quadra H, com área de 660,00m2, do loteamento denominado "Pedro Rech", desmembrado do lote rural nº 97 da 3ª Secção Pardo, distando 20,00m da rua Tamoio, confrontado-se: a nordeste, com a rua Dom Pedro II, onde mede 20,00m; a sudeste, com o lote nº 03, onde mede 33,00m; a sudoeste, com o lote nº 11, onde mede 20,00m; e a noroeste, com o lote nº 01, onde mede 33,00m. Referido imóvel encontra-se matriculado no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Frederico Westphalen sob o nº 906, folha 01, livro 2-RG;

d) lote urbano nº 03, da quadra H, com área de 660,00m2, do loteamento denominado "Pedro Rech", desmembrado do lote rural nº 97 da 3ª Secção Pardo, distando 40,00m da rua Tamoio, confrontando-se: a nordeste, com a rua Dom Pedro II, onde mede 20,00m; a sudeste, com o lote nº 04, onde mede 33,00m; a sudoeste, com o lote nº 10, onde mede 20,00m; e a noroeste, com o lote nº 02, onde mede 33,00m. Referido imóvel encontra-se matriculado no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Frederico Westphalen sob o nº 907, folha 01, livro 2-RG;

e) lote urbano nº 04, da quadra H, com área de 660,00m2, do loteamento denominado "Pedro Rech", desmembrado do lote rural nº 97 da 3ª Secção Pardo, distando 37,55m da rua do Comércio, confrontando-se: a nordeste, com a rua Dom Pedro II, onde mede 20,00m; a sudeste, com os lotes nºs 05 e 06, onde mede 33,00m; a sudoeste, com o lote nº 09, onde mede 20,00m; e a noroeste, com o lote nº 03, onde mede 33,00m. Referido imóvel encontra-se matriculado no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Frederico Westphalen, sob o nº 908, folha 01, livro 2-RG;

f) lote urbano nº 09, da quadra H, com área de 660,00m2, do loteamento denominado "Pedro Rech", desmembrado do lote rural nº 97 da 3ª Secção Pardo, distando 40,80m da rua do Comércio, confrontando-se: a nordeste, com o lote nº 04, onde mede 20,00m; a sudeste, com os lotes nºs 07 e 08, onde mede 33,00m; a sudoeste, com a rua Tomé de Souza, onde mede 20,00m; e a noroeste, com o lote nº 10, onde mede 33,00m. Referido imóvel encontra-se matriculado no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Frederico Westphalen sob o nº 911, folha 01, livro 2-RG;

g) lote urbano nº 10, da quadra H, com área de 660,00m2, do loteamento denominado "Pedro Rech", desmembrado do lote rural nº 97 da 3ª Secção Pardo, distando 40,00m da rua Tamoio, confrontando-se: a nordeste, com o lote nº 03, onde mede 20,00m; a sudeste, com o lote nº 09, onde mede 33,00m; a sudoeste, com a rua Tomé de Souza, onde mede 20,00m; e a noroeste, com o lote nº 11, onde mede 33,00m. Referido imóvel encontra-se matriculado no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Frederico Westphalen sob o nº 913, folha 01, livro 2-RG;

h) lote urbano nº 11, da quadra H, com área de 660,00m2, do loteamento denominado "Pedro Rech", desmembrado do lote rural nº 97 da 3ª Secção Pardo, distando 20,00m da rua Tamoio, confrontando-se: a nordeste, com o lote nº 02, onde mede 20,00m; a sudeste, com o lote nº 10, onde mede 33,00m; a sudoeste, com a rua Tomé de Souza, onde mede 20,00m; e a noroeste, com o lote nº 12, onde mede 33,00m. Referido imóvel encontra-se matriculado no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Frederico Westphalen sob o nº 914, folha 01, livro 2-RG;

i) lote urbano nº 12, da quadra H, com área de 660,00m2, do loteamento denominado "Pedro Rech", desmembrado do lote rural nº 97 da 3ª Secção Pardo, situado na esquina da rua Tomé de Souza com a rua Tamoio, confrontado-se: a nordeste, com o lote nº 01, onde mede 20,00m; a sudeste, com o lote nº 11, onde mede 33,00m; a sudoeste, com a rua Tomé de Souza, onde mede 20,00m; e a noroeste, com a rua Tamoio, onde mede 33,00m. Referido imóvel encontra-se matriculado no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Frederico Westphalen sob o nº 915, folha 01, livro 2-RG.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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