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Lei Ordinária nº 11.178/1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, NA FORMA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, IMÓVEIS DA COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE.

LEI Nº 11.178, DE 22 DE JUNHO DE 1998.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, NA FORMA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, IMÓVEIS DA COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber como dação em pagamento, os direitos e ações sobre os imóveis da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, descritos nas alíneas "a", "b" e "c":

a) Área "A" = 10.731,09m2

Ao norte limita-se pela rua Washington Luiz na altura do nº 215, no trecho entre as ruas Demétrio Ribeiro e General Vasco Alves, bairro Centro, medindo 182,53m entre os pontos H e I, o primeiro situado na intersecção da divisa oeste da área com o alinhamento da rua citada; ao sul divide-se por duas partes com próprios da CEEE - Companhia Estadual de Energia Elétrica, sendo pela primeira, por um alinhamento, medindo 83,67m entre os pontos C e L e, pela segunda, por um alinhamento curvilíneo, medindo 141,50m entre os pontos D e F; a leste limita-se pela rua Gal. Vasco Alves, medindo 60,02m entre os pontos F e I, este situado na esquina pelas ruas Washington Luiz e Vasco Alves; a oeste divide-se por uma parte com área da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por cerca e um muro, medindo 54,80m entre os pontos L e H e, por outra parte, divide-se com próprios da CEEE - Companhia Estadual de Energia Elétrica, por um alinhamento, medindo 27,00m entre os pontos C e D.

b) Área "B" = 2,325,10m2

Ao norte divide-se com próprios da CEEE - Companhia Estadual de Energia Elétrica, por um alinhamento curvilíneo, medindo 138,50m entre os pontos E e M, o primeiro situado na extremidade oeste da área; ao sul limita-se pela av. Perimetral, por cerca, medindo 148,50m entre os pontos E e G; a leste limita-se pela rua Gal. Vasco Alves, medindo 32,80m entre os pontos M e G.

c) Área "C" = 1.695,35m2

Ao norte e leste divide-se com próprios da CEEE - Companhia Estadual de Energia, por dois alinhamentos, medindo pelo primeiro lado 84,30m entre os pontos B e C, e pelo segundo lado medindo 26,80m entre os pontos C e J; ao sul limita-se pela av. Perimetral, por uma cerca, medindo 93,10m entre os pontos A e J; a oeste divide-se com área da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por um alinhamento, medindo 9,50m entre os pontos A e B.

Art. 2º Aos imóveis descritos no artigo anterior, cujos direitos e ações são objeto da presente dação, fica atribuído o valor total de R$ 1.289.189,95 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil, cento e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), atualizado em 18 de fevereiro de 1998.

Art. 3º O pagamento efetuado através da presente dação será até o limite de R$ 1.289.189,95 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil, cento e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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