Lei Ordinária nº 11.182/1998
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 11.028, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997, E ALTERAÇÕES.
LEI Nº 11.182, DE 25 DE JUNHO DE 1998.
(Revogada pela Lei nº 11916 /2003) INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 11.028 , DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997, E ALTERAÇÕES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Na Lei nº 11.028 , de 10 de novembro de 1997, e alterações, no artigo 5º, o parágrafo único passa a ser 3º, e ficam acrescentados dois parágrafos, que serão o 1º e 2º, conforme segue: "Parágrafo 1º - O Conselho Diretor do Fundo Operação Empresa - FUNDOPEM/RS,
considerando a relevância do empreendimento para o município e a região de localização do projeto industrial, poderá autorizar a concessão, quando da liquidação dos financiamentos, de abatimento, aplicado sobre o valor de cada parcela, inclusive encargos, nos respectivos vencimentos, na forma estabelecida em regulamento. Parágrafo 2º - Para a fixação do percentual de abatimento previsto no parágrafo anterior, serão considerados, preponderantemente, a Política de Desenvolvimento Regional e a conveniência da descentralização industrial, bem como os pressupostos abaixo relacionados: a) a localização do empreendimento em regiões cujo PIB "per capita" seja inferior a 80% do PIB "per capita" médio do Estado; b) o nível de desemprego local; c) o produto decorrente de inovação tecnológica."
Art. 2º - VETADO
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 1998.