Lei Ordinária nº 11.189/1998
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 11.189, DE 09 DE JULHO DE 1998.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito extraordinário no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
0801.15814862.095 - Ação em Caso de Calamidade Pública ou Situação de Emergência
Outras Despesas de Capital
- Tesouro-Livres .....................350.000,00
Art. 2º O crédito referido no artigo anterior será coberto, em igual valor, pelo excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado,
previsto para o corrente exercício ...350.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de julho de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.