Lei Ordinária nº 11.190/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 11.190, DE 09 DE JULHO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
1597.04130668.281 - Aquisição de Terras para Assentamento de Agricultores
Outras Despesas Correntes
- Tesouro-Livres .........1.200.000,00
Art. 2º O crédito referido no artigo anterior será coberto pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:
1597.04130668.281 - Aquisição de Terras para Assentamento de Agricultores
Outras Despesas de Capital
- Tesouro-Livres ...........800.000,00
1501.04140752.253 - Defesa, Inspeção e Fiscalização da Produção Vegetal
Investimentos
- Tesouro-Livres ...........400.000,00
1.200.000,00
Art. 3º Ao crédito adicional referido nesta Lei, aplica-se o disposto no artigo 5º, inciso VI, da Lei nº 11.047 , de 12 de dezembro de 1997.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de julho de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.